‘É possível anular a condenação de Lula’
Especialistas acreditam que supostas conversas entre Moro e Dallagnol colocam em suspeição a isenção do ex-juiz da Lava Jato
Liliana Lavoratti • DCI
Publicado em 11/06/19
Para especialistas ouvidos pela Plano de Voo, embora ainda careça de maior investigação, o conteúdo apresentado até o momento pelo site Intercept permite que a defesa de condenados por Sérgio Moro quando juiz da Operação Lava Jato, especialmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), peça a anulação de processos e penas. O vazamento de supostas mensagens eletrônicas em celulares entre Moro e o coordenador a força-tarefa da operação que investiga crimes de corrupção ainda vai gerar muita polêmica. “O processo que culminou na condenação de Lula no caso do triplex no Guarujá mostra-se viciado por nulidade absoluta”.
‘Juiz pode se tornar o suspeito’
A afirmação é de Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista. “A prolação de decisões por um juiz que viola o princípio da imparcialidade torna-o suspeito, por infração ao artigo 254, inciso I do Código de Processo Penal”, acrescenta o advogado. Ele lembra que a legislação impõe ao magistrado o “dever de pautar seu desempenho na atividade judicante com rígida imparcialidade, a fim de buscar nas provas dos autos a verdade dos fatos, de forma a manter inequívoca equidistância entre as partes do processo penal”.
‘Moro extrapolou os limites’
“O conteúdo das conversas vazadas, a princípio, sugere que Moro extrapolou os limites de sua atividade jurisdicional, posto que seu comportamento – de aconselhamento e direcionamento das investigações da Lava Jato – reflete o favoritismo à formação da culpa do ex-presidente Lula, com predisposição à sua condenação”, opina Abdouni. Na avaliação de Fernando Castelo Branco, criminalista e professor da Escola de Direito do Brasil, concorda com a possibilidade de nulidade absoluta da condenação do ex-presidente Lula.
‘Sem margem de dúvidas’
“O artigo 254 do Código de Processo Penal não dá margem a dúvidas quanto à conceituação dessa suspeição. Até de ofício, o juiz deve dar-se por suspeito e, se não o fizer, pode ser recusado por qualquer das partes, caso tenha aconselhado qualquer das partes no curso do processo penal”, explica Castelo Branco. “Não quero me antecipar a nenhuma das informações que vazaram nesse final de semana. Mas há, sim, um forte indício de que a autoridade judicial travava íntimo contato com partes do processo e membros da Operação Lava Jato”, completa.
‘Concertação é inaceitável’
O criminalista Marcelo Leal afirma que todo julgamento justo pressupõe um juiz “imparcial e independente”. “A concertação entre magistrado e acusadores é inaceitável, tanto quanto a manipulação de vazamento para influenciar no processo eleitoral. As críticas que nós, advogados que atuamos na Lava Jato, sempre fizemos, nunca esteve voltada contra o combate à corrupção, mas aos excessos cometidos”, diz. “No Direito Penal, os fins não podem justificar os meios. O Estado que acusa e julga não pode delinquir para fazê-lo”, complementa.