Juíza autorizou transferência de Curitiba, mas STF barrou decisão que envolvia o ex-presidente

 

Vinícius Passarelli, especial para O Estado

07 de agosto de 2019

Atualizado 08 de agosto de 2019

 

A juíza federal da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, determinou nesta quarta-feira, 07, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da carceragem da Polícia Federal, na capital paranaense, para São Paulo. A decisão de Lebbos não prevê necessariamente recolhimento em uma sala de Estado Maior. A decisão foi tomada após pedido da Polícia Federal, que alegava que a permanência de Lula em suas dependência gerava “transtorno às funções do órgão”.

“Verifica-se, ademais, que as disposições legais invocadas contemplam hipóteses de prisão especial – e não necessariamente de recolhimento em Sala de Estado Maior. A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”, diz trecho da decisão de Lebbos.

Na sequência, o juiz corregedor Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou que o petista seja levado para a Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior paulista. Na decisão, não há nenhuma previsão de tratamento ou cela especial para o ex-presidente, o que possibilita que Lula seja colocado em cela comum, junto com outros presos. A defesa de Lula pediu que o ex-presidente seja mantido em “regime diferenciado” devido às prerrogativas do cargo que já ocupou.

A defesa de Lula, então, recorreu ao STF para reverter a decisão e também para que o ex-presidente seja solto. Os advogados também pediram que, caso seja mantida a prisão, que Lula fique em uma sala de Estado Maior. O pedido foi encaminhado para o ministro Gilmar Mendes, que encaminhou a solicitação ao presidente da Corte Dias Toffoli. À tarde, o plenário do STF suspendeu a transferência de Lula para o São Paulo.

O que é uma sala de Estado Maior? 

Uma sala de Estado Maior é um recinto dentro de uma unidade militar, normalmente uma quartel de batalhão do Exército, Marinha e Aeronáutica. Como próprio nome diz, trata-se de uma sala e não uma cela, portanto não possui grades e não é fechada.

O estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e as leis orgânicas da Magistratura e do Ministério Público estabelecem que advogados, juízes, promotores, entre outros membros do Judiciário que são presos provisoriamente têm direito de aguardar o julgamento de seus processos em uma sala de Estado Maior.

O que é uma cela especial?

Outra modalidade de prisão especial é aquela em que o preso fica detido em cela especial.  “Essa cela é destinada para presos provisórios, que ainda não foram condenados, e que possuem diploma de ensino superior ou que tenha alguma outra previsão na lei, como por exemplo um policial, que deve aguardar cautelarmente a prisão em cela especial porque  não pode ficar junto com preso comum”, explica o criminalista e doutor em Direito Penal João Paulo Martinelli, que acrescenta que a partir do momento em que há condenação e, portanto, há a execução da pena, termina a prerrogativa de cela especial.

Ex-presidentes têm direito à sala de Estado Maior?

Para Martinelli, não há uma previsão expressa na lei que garanta o direito de cela especial ou sala de Estado Maior para ex-presidentes da República. No entanto, a soma de alguns fatores podem levar ao entendimento de que o ex-presidente Lula deve ficar em estabelecimento diferenciado.

“O caso de Lula é bem complicado porque existe uma execução antecipada de pena, tecnicamente ele ainda não é condenado definitivo e por isso ele deve ter direito a uma cela especial, isso está no Código de Processo Penal. Juntando o fato de não ter trânsito em julgado, União é responsável pela segurança dos seus ex-servidores, inclusive em caso de prisão, e o Estatuto do Idoso também prevê que a pessoa que tem mais de 60 ano em cumprimento de pena deve ficar em estabelecimento adequado”, afirma. O ex-presidente Lula tem 73 anos.

O criminalista Fernando Castelo Branco também entende que o petista deveria ficar em uma sala de Estado Maior ou cela especial, por uma questão de segurança.

“A relocação desse preso deveria garantir a ele, na condição de ex-presidente, uma situação de cárcere distinta, da mesma forma que acontece com juiz, policial e membro do Ministério Público. “É óbvio que não dá pra colocar essas pessoas no mesmo espaço que pessoas comuns, tem que haver uma certa sensibilidade nesse sentido”, afirma.

Em razão da decisão de transferir Lula para o presídio de Tremembé, a defesa do ex-presidente enviou uma petição ao ministro do STF Gilmar Mendes em que pede sua liberdade e, caso seja mantida a prisão, que lhe seja garantida o cumprimento “açodado” – pelo processo ainda não estar julgado em todas as instâncias – em sala de Estado Maior.

No documento, os advogados pedem “imperiosa concessão de medida liminar para devolver ao Paciente a sua liberdade plena ou, subsidiariamente, assegurar-lhe o cumprimento – açodado – da reprimenda em sala de Estado Maior ou, ainda, sustar os efeitos da decisão prolatada pelo juízo da execução, abstendo-se de tomar qualquer decisão até o julgamento meritório do corrente writ”.