O processo caiu nas mãos do relator da Lava-Jato na Corte, ministro Félix Fischer, da 5ª Turma

RC Rodolfo Costa

Postado em 06/04/2018 – Correio Braziliense

 

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em entrar com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter o petista em liberdade pode ter efeito inócuo. O processo caiu nas mãos do relator da Lava-Jato na Corte, ministro Félix Fischer, da 5ª Turma. O magistrado é conhecido por tomar decisões duras contra o pré-candidato do PT às eleições. Em 2017, por exemplo, não atendeu a nenhum dos 10 pedidos apresentados pelos advogados do presidenciável.

No início da tarde desta sexta-feira (6/4), inclusive, ele negou um HC impetrado por um estudante de direito, que não faz parte da defesa do ex-presidente. Dado o histórico de Fischer, há quem entenda que o pedido de HC é meramente protelatório. É o que avalia o advogado criminal Fernando Castelo Branco, professor de processo penal na PUC-SP e sócio do escritório Castelo Branco Advogados Associados. “E já antecipo: acho que está fadado ao absoluto insucesso. Porque não há nenhum fundamento para isso, apesar de não ter se esgotado a via recursal”, destacou.

 

A avaliação de Castelo Branco é que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) poderia, por formalidade, ter aguardado o período final para a defesa de Lula entrar com o chamado “embargo dos embargos”. Mas, mesmo assim, ele avalia não haver efeito modificativo no mérito da questão. “Não pensaram assim e já mandaram antes de concluído o processo, que é a base do HC proposto nesta madrugada. Mas não tem nada que possa alterar a essência do julgamento do mérito, que já se esgotou”, ponderou.

 

O advogado criminal Carlos Eduardo Scheid, do escritório Scheid & Azevedo Advogados, avalia que a decisão não é tão “preto no branco”. “Félix é duro, mas vai ter que aplicar a lei”, advertiu. A súmula 122 do TRF-4 estabelece que, “encerrada a prestação jurisdicional em segundo grau, deverá se iniciar o cumprimento provisório da pena”. E é justamente a aplicabilidade desta súmula que o magistrado deverá apreciar

 

Para Scheid, a 8ª Turma do TRF-4 ainda poderia conhecer outras demais alegações a serem apresentadas pela defesa. “E este não conhecimento pode causar eventuais problemas futuros na sequência da apresentação de outros recursos. Existe uma parte da jurisprudência que vai dizer que a interposição dos recursos de embargos interrompe o prazo para apresentação de outros”, sustentou.

 

Em vista disso, ele não descarta a possibilidade de Félix conceder o HC a Lula. Mas prevê que qualquer decisão será feita só após uma minuciosa avaliação. E acredita que uma vitória do petista dependerá muito da argumentação da defesa do ex-presidente e da análise do próprio acórdão. “(O ministro) vai ter que decidir se deveria esperar alguns dias para ver se a defesa ainda atacaria a decisão dos embargos de declaração, ou se a prisão já é de acordo com a súmula aplicável”, analisou.