Para os que defendem a medida, os embargos que seriam julgados pela segunda instância são, como escreveu Moro, meramente “protelatórios”

Por Alessandra Monnerat e Caio Sartori, do Estadão Conteúdo

Publicado em 6 abr 2018, Exame

 

São Paulo – Especialistas divergem quanto à legalidade do pedido de prisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, solicitado pelo TRF-4 e executado pelo juiz Sérgio Moro.

 

Para os que defendem a medida, os embargos que seriam julgados pela segunda instância são, como escreveu Moro, meramente “protelatórios”. Quem critica a prisão alega que a decisão do TRF-4 foi apressada e desnecessária, já que até o próximo dia 10 o caso se resolveria naturalmente.

Para a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora da pós-graduação em Direito Penal do IDP-SP, a decisão também é correta, já que o STF, quando autorizou a prisão em segunda instância, não determinou em qual momento ela deveria ser aplicada – e porque o TRF-4 considerou que todos os recursos com “potencial modificativo” já tinham sido julgados e que a condenação em si tinha sido analisada até o final.

“O TRF-4 autorizou o Moro a cumprir o mandado e ele, considerando que os embargos só seriam protelatórios, determinou a prisão”, diz Fernanda. A professora também não vê problema no fato de a decisão ter sido tomada antes da publicação do acórdão do julgamento por parte do STF, porque o caso já havia sido julgado e não restava mais recurso cabível.

Já o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo, considera a decisão do TRF-4 apressada. “Por que não esperar o integral cumprimento da instância recursal? Estamos falando do dia 10.”

Ele também critica a rejeição do habeas corpus pelo Supremo, que liberou a prisão de Lula ainda na segunda instância. “Ninguém é culpado até o trânsito em julgado (ou seja, até ter todos os recursos analisados). É indiscutível, cláusula pétrea da Constituição.”

O que preocupa Castelo Branco, diz, é a relativização de algo que não pode ser mudado para atender a situações específicas. “A causa da corrupção e da impunidade é justa, também me incomoda muito. Mas, se tornarmos a Constituição maleável, corremos o risco de criar um Estado autoritário.”

Embora considere a decisão legal, o professor de Direito Penal da FGV Celso Vilardi avalia que ela foi rápida demais. “Comparada a outros casos, foi uma decisão muito rápida, talvez a mais rápida da Lava Jato. Ele foi tratado de uma forma diferenciada, embora não se possa dizer que foi uma decisão ilegal.”

Lula tem até as 17 horas desta sexta-feira para se entregar à Polícia Federal. Caso não cumpra o prazo, a Justiça emitiria o mandado de prisão autorizando a PF a deter o ex-presidente. Depois da decisão de Moro, o petista passou a noite ao lado de aliados e dos filhos na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.