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Diario do Centro do Mundo – DCM

1 de março de 2019

Especialistas em Direito Constitucional e Penal afirmam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, tem direito de sair para ir ao velório do neto. Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, morreu nesta nesta sexta-feira (1º/3) de meningite em Santo André, no ABC Paulista.

Em janeiro, Lula não conseguiu comparecer ao enterro do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá. A poucos minutos do fim do velório, uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou a ida, mas não a tempo de que o ex-presidente pudesse comparecer.

“Lula foi impedido de participar do velório de seu irmão e, de última hora, conseguiu uma decisão inexequível, pois o corpo deveria ir até ele”, lembra João Paulo Martinelli, criminalista e professor de direito penal da Escola de Direito do Brasil (EDB), para quem a ida a cerimônias fúnebres é um direito fundamental.

“Lula é condenado por crime não hediondo e até o projeto anticrime de Sergio Moro autoriza que o preso possa se despedir de um familiar morto.”

Para Martinelli, é função do Estado fornecer a segurança adequada para conduzir o preso ao funeral e durante sua permanência.

A decisão do ministro Dias Toffoli poderá facilitar a ida de Lula, desta vez. “Já existe este precedente favorável”, explica Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora de Direito Penal. “Embora a juíza da execução não esteja vinculada a decisão anterior, e possa negar o pedido com base nos argumentos anteriormente expostos, o caminho se torna mais fácil (para o deferimento de um pedido da defesa de Lula).”

Na opinião do advogado Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, trata-se de uma questão de humanidade, que neste caso, supera qualquer regra. “Aquela liminar dada, anteriormente, pelo Toffoli, presidente do STF, naqueles termos, sem dúvida, se incorpora no pedido do ex-presidente para este momento”, diz Gerber. “Justiça sem humanidade é tirania.”

A constitucionalista Vera Chemim, consultora do NWADV, explica que a Lei de Execução Penal dá ao preso o direito de sair no caso da morte de esposas, pais e filhos. No entanto, a lei pode ser interpretada em sentido amplo. “Penso que eles deverão dar a permissão, pois a relação de descendência deve ser interpretada até os netos”, diz Chemim.

“Aquela vez da morte do irmão, argumentaram que seria um transtorno pois teriam que convocar recursos humanos e materiais para garantir a segurança. Agora penso que não há ó que argumentar. As autoridades terão que tomar as providências necessárias para o transporte e segurança de Lula.”

Professor de Direito Penal, o criminalista Marcelo Leal argumenta que o direito de Lula seja mais uma vez desrespeitado, porque isso pode ter efeito para presos que não sejam famosos.

“O Estado deve dar condições de que o ex-presidente Lula possa participar dos funerais de seu neto”, afirma.

“O indeferimento é perigoso precedente que pode fazer letra morta da lei para outros presos de menor notoriedade. A morte e o luto são acontecimentos sociais e antropológicos que devem ser respeitados como direito natural, independentemente de sua positivação no ordenamento jurídico.”