Advogados e professores de Direito Processual Penal apontam, com divergências, os caminhos para o eventual cumprimento da prisão imposta ao ex-presidente, que está sofrendo revés no Supremo

Luiz Vassallo e Fausto Macedo

05 Abril 2018 | Estadão

Advogados e professores de Direito Processual Penal consultados pelo Estadão apontam, com divergências, caminhos para o eventual cumprimento da pena de prisão imposta ao ex-presidente Lula.

A advogada Fernanda de Almeida Carneiro, professora do IDP-São Paulo, da área de Direito Penal, considera que não há um prazo para o início do cumprimento da pena que a Lava Jato aplicou ao petista. Condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá, o petista sofreu um revés no Supremo Tribunal Federal – por seis votos a cinco, a Corte rejeitou pedido de habeas corpus preventivo que lhe permitiria ficar em liberdade até o fim de todos os recursos.

“É preciso aguardar o exaurimento na segunda instância, ou seja, os julgamentos de eventuais embargos de declaração opostos”, destaca Fernanda, em alusão ao recurso derradeiro do ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato.

Ela destaca que ‘eventuais embargos de embargos impedem o exaurimento daquela jurisdição”. Fernanda lembra que, caso sejam considerados meramente protelatórios, esses embargos podem ser negados de plano, com o consequente exaurimento daquela instância, o TRF-4.

“Mas, levando-se em conta a atuação do TRF-4, deve ser rápido. O tribunal tem colocado os recursos em pauta rapidamente”, afirma.

Segundo João Paulo Martinelli, professor do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo, ao negar o habeas, o Supremo tem que comunicar ao TRF-4 que aquela liminar que foi concedida antes da Semana Santa, que impedia a prisão de Lula, foi revogada e que, portanto, a pena já pode ser executada.

O TRF-4 tem que oficiar o juiz da primeira instância, que é quem expede o mandado de prisão. O juiz da primeira instância é Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.

“Tem todo o trâmite do Supremo para o TRF-4 e, posteriormente, do TRF-4 para o juiz de primeira instância”, explica.

A expectativa de tempo de prisão vai depender do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo, segundo Martinelli. “Hoje, a condenação é de 12 anos e 1 mês. Como ex-presidente não cometeu crime hediondo, a partir de um sexto do cumprimento da pena já é possível a progressão de regime para o semiaberto. Mas também é uma incógnita saber o tempo que ele irá cumprir, pois existe a possibilidade de absolvição ou de redução da pena no STJ e no STF, posteriormente.”

A advogada Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal e sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, afirma que o ex-presidente ‘não poderá ser preso antes do exaurimento da jurisdição do TRF-4’.

“Ou seja, enquanto couber recurso ao TRF-4, a ordem de prisão não será dada”, ela afirma. “Assim que não couber mais recurso ao tribunal de apelação, denegada a ordem no STF, o ex-presidente poderá ser preso. Se concedida a ordem, provavelmente o marco para prisão será após a decisão de recurso especial ao STJ.”

Everton Moreira Seguro, especialista em Direito Penal do Peixoto & Cury Advogados, entende que, negado o habeas no Supremo, o TRF-4 poderá determinar a execução da pena. “Eventual prisão, nessa hipótese, dependeria apenas do tempo necessário para oficialização da decisão”, presume.

O advogado criminalista Daniel Gerber, professor de Direito Processual Penal e sócio fundador da Daniel Gerber Advocacia Penal, considera que o STF colocou este HC em pauta ‘por motivos exclusivamente políticos, tirando o mérito jurídico de qualquer entendimento prolatado’.

“A Corte deveria ter pautado as ações ainda pendentes para definir o tema de uma vez por todas, resgatando um pouco de segurança jurídica em sua atuação. Enfim, houve decisão, mas ninguém consegue apostar ou opinar sobre sua durabilidade”, avalia Gerber.

Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, afirma que a decisão do STF ‘é surpreendente’.

“Por tecnicismo e preciosismo, a ministra Rosa Weber disse que não enxerga ilegalidade porque o Superior Tribunal de Justiça se baseou para negar o habeas corpus em decisão da própria Suprema Corte. Ela deixou clarividente que as posições colegiadas do STF devem ser respeitadas até porque geram repercussão e consequências nas instâncias inferiores.”

Para Bialski, a decisão ‘gera tremenda insegurança jurídica porque futuramente o tema será devidamente e mais profundamente examinado’. Ele ressalta que, apesar de não ser simpatizante e nem partidário ao ex-presidente, ‘não é possível aceitar que a presidente do STF tenha se negado a colocar as ações declaratórias de constitucionalidade em votação, de forma inexplicável, justamente para gerar a iminente prisão que se avizinha’.

“A novela não acabou. O debate retornará e haverá pressão para que isso ocorra logo. Espero que os líderes tenham serenidade para que o País não tenha balbúrdias, arruaças e embates.”