Forças de segurança devem receber sinal verde para vasculhar moradias em favelas, sem alvos específicos

20.02.2018

Diário do Nordeste

Brasília/Rio de Janeiro. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, admitiu, ontem, que as Forças Armadas, encarregadas desde a semana passada da segurança pública no estado do Rio, devem ter autorização para fazer buscas e apreensões coletivas nas comunidades.

Esta posição foi imediatamente criticada pela Defensoria Pública do Rio, que zela pelo acesso de todos os cidadãos à Justiça.

Em declarações a jornalistas em Brasília, Jungmann explicou que “na realidade urbanística do Rio de Janeiro, você muitas vezes sai com uma busca e apreensão numa casa, numa comunidade e o bandido se desloca. Então, você precisa ter algo que é, exatamente, um mandado de busca e apreensão e captura coletivo”.

“Em lugar de você dizer, por exemplo, ‘rua tal, número tal’, você vai dizer, digamos, ‘uma rua inteira, uma área, um bairro’. Aquele lugar ali é possível de ter um mandado de busca e apreensão dentro de todos os procedimentos legais”, afirmou.

O ministro alegou que o procedimento “já foi feito em outras ocasiões” e assegurou que não se trata de dar “carta branca” aos militares, visto que eles sempre agirão sob “ordem judicial” e com a “máxima transparência”.

A Defensoria Pública do estado do Rio emitiu um comunicado, no qual “reitera seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais, especialmente da parcela mais pobre da população e dos moradores de favelas”.

“O combate ao crime não autoriza a prática, pelo Estado, de violações de direitos individuais, como prisões sem ordem judicial ou flagrância, invasões de domicílio ou os já anunciados mandados de busca e apreensão coletivos – medidas sem respaldo constitucional e que penalizam apenas a população pobre”, destaca o comunicado, assinado pelo defensor público-geral do estado, André Castro.

General

Michel Temer decretou na sexta passada a intervenção federal na segurança pública do Rio, confiando o controle das operações às Forças Armadas para combater o crime organizado em um estado castigado por uma forte onda de violência.

Todas as forças policiais passaram, desde então, às ordens do interventor o general Walter Souza Braga Netto, subordinado diretamente a Temer e não às autoridades estaduais.

Em sua primeira operação desde a publicação do decreto, os militares se destinaram às fronteiras do estado e várias áreas da região metropolitana.

Cerca de 3 mil militares do Exército, da Aeronáutica e da Marinha participaram da operação, indicou um comunicado da Secretaria estadual de Segurança e do Comando Militar do Leste. As buscas foram realizadas no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, que em julho de 2017 determinou a mobilização de 8.500 militares para ajudar à polícia do Rio.

Rebelião

Em nota oficial, a Defesa informa que a ideia de pedir mandados de segurança ao Poder Judiciário, para busca e apreensão em regiões do Rio de Janeiro, durante o período da intervenção, foi uma “possibilidade” discutida na reunião de Temer com os integrantes dos Conselhos de Defesa Nacional e da República, que participaram do encontro, no Palácio da Alvorada, ontem.

Na nota, a Defesa também esclareceu que os pedidos serão apenas de “busca e apreensão” e não de captura que, pela Constituição só pode ser apresentado de forma individual.

Ao final da reunião no Alvorada, Jungmann, havia anunciado que o governo ingressará com petição na Justiça Estadual do Rio, para que se possa ter “mandados coletivos de busca, apreensão e captura”, como uma possível medida extra por conta da intervenção federal no Rio.

Para o governo, a rebelião nas prisões no domingo tinha por objetivo testar o general Braga e verificar qual seria a sua reação e começar a dar demonstrações de como o crime será enfrentado. O governo federal também sabe que enfrentará boicote.

O nível de contaminação das polícias é considerado altíssimo e hoje a avaliação é de que a inteligência das polícias funciona colaborando com o crime. Com esse novo modelo, a ideia é minar a “banda podre” das polícias e fazer valer o trabalho da banda boa da inteligência, de forma que as operações a serem realizadas, por exemplo, não sofram vazamentos, como sempre tem acontecido no Rio.

Opinião do especialista

‘Há o risco de uma onda de arbitrariedades’

O artigo 243 do Código de Processo Penal diz que o mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador. Mas a intervenção federal no Rio é uma situação excepcional. Com isso, o interventor tem poderes de adoção de medidas mais extremas. Há assim um afrouxamento desse artigo 243. Se antes era uma única casa, hoje talvez seja uma rua inteira, um bairro. É claro que o alargamento desse espaço físico pode trazer uma onda de arbitrariedades. Fica um risco e um desafio para o poder público em cumprir a ordem de busca sem destruir as garantias individuais.

Fernando Castelo Branco Mestre em Direito Processual Penal – PUC/SP