Desinteresse humanitário
Folha de S. Paulo, Tendências/Debates, p. A3, 06/01/2017
Desinteresse humanitário
O recente massacre em uma unidade prisional em Manaus, com a morte de 56 presos após 17 horas de rebelião, revelou que o palco dessa tragédia sangrenta tinha o triplo de sua capacidade populacional, reunindo, sem qualquer critério racional de triagem, facções rivais e membros do PCC (Primeiro Comando da Capital).
Sabe-se que a sociedade sempre nutriu em relação à prisão e ao preso imenso sentimento de repulsa, verdadeiro desprezo, ou, pelo menos, indiferença, em que pese existir nesse raciocínio manifesto equívoco de ordem lógica, como resultado inevitável de toda manifestação preconceituosa.
Para ela, o problema é do Estado e o preso deve cumprir sua pena sem perturbá-la. Entretanto, o próprio Estado, dono do poder, mostrou-se constantemente insensível às condições dos presídios, ou seja, da moradia dos presos, apesar de o legislador haver estabelecido regras humanitariamente necessárias, impondo suas leis, seu regramento, em relação ao preso e às suas condições de acomodamento prisional.
E, nesse sentido meramente legal, sua retórica é comovente. A legislação positiva mostra-se primorosa na defesa de prerrogativas dos cidadãos presos. A Constituição, o Código de Processo Penal, a Lei de Execuções Penais, os tratados internacionais assinados pelo Brasil são irreparáveis ao garantir direitos fundamentais para esses seres humanos que violaram as leis vigentes.
São múltiplos os direitos assegurados, em geral, a eles. Vamos citar apenas alguns poucos, por serem os mais desconsiderados: o direito ao trabalho remunerado, à assistência educacional, à assistência social, à assistência jurídica, a uma ala arejada e higiênica. São garantias que estão nas leis penais nacionais e nos tratados internacionais firmados pelo Brasil.
Ademais, o preso, ainda que condenado, continua tendo todos os direitos que não lhe foram retirados pela pena ou pela lei. Porém, a prática diária, a infernal prática dos presídios, esqueceu-se de tudo. A proteção legal é derrogada pela falta de recursos financeiros e pelo desinteresse humanitário da sociedade, ainda que, paradoxalmente, acabe sendo no futuro a principal vítima da multidão deformada que sai em liberdade desses depósitos superlotados de presos.
Nesse oceano de marasmos e esquecimentos, finda por naufragar o impulso de promover entre o homem que está preso e a sociedade um projeto válido de ressocialização. Com essa ação, que parece quimérica, a própria sociedade sairia ganhando, porque seria uma das formas práticas de tentar diminuir os alarmantes indicadores das estatísticas criminais.
Mas, para tanto, seria preciso estabelecer, realmente, conexão entre esse gueto, que é a prisão, entre essa individualidade excêntrica e repugnante para a maioria da sociedade, que é o preso, e o Estado.
O Estado, ademais, deveria olhar para o futuro, para as gerações vindouras, porque as crianças que hoje estão por aí soltas, perambulando pelas vielas dessa sociedade tão atormentada e muitas vezes arrogante, que não comem três vezes por dia e não estudam, estarão mais tarde ocupando lugares nas prisões.
O filósofo francês Edgar Morin disse que a sociedade gera muitas loucuras. Mas é preciso conviver com essas loucuras, quem o diz, ainda, é Morin, que conclui: para que nós não sejamos vítimas delas, para que não sejamos esmagados por elas, é preciso saber reagir.
Resta, portanto, se for possível guardar alguma lição dessa tragédia sangrenta ocorrida em Manaus, forcejar para que o Estado, com a compreensão da sociedade, abra-se definitivamente à realidade prisional, deixando de ser tão hermético, para que possamos escrever o futuro social do país com um pouco mais de humanidade e paz.
TALES CASTELO BRANCO é advogado criminalista e autor, dentre outros, do livro “Da Prisão em Flagrante” (ed. Saraiva)