Decisão de Lula de não se entregar para Polícia Federal não configura crime
Agentes da PF terão que cumprir ordem de prisão acompanhados de um oficial de Justiça. No entanto, obstrução ao cumprimento por outras pessoas pode render até 4 anos de reclusão
RC Rodolfo Costa
Postado em 06/04/2018 – Correio Braziliense
A decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em não se entregar à Polícia Federal em Curitiba obrigará agentes da PF a cumprir a ordem de prisão acompanhados de um oficial de Justiça. A decisão do petista em permanecer em São Paulo não configura um crime, segundo especialistas. É dever da autoridade policial e do poder Judiciário fazer o mandado de prisão chegar pessoalmente ao pré-candidato do PT às eleições. No entanto, a resistência de outras pessoas ao cumprimento da detenção, pode incorrer em prisão em flagrante e até quatro anos de reclusão, se condenado.
O petista se encontra desde ontem na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. A previsão é de que ele permaneça no local durante todo o dia, em São Bernardo do Campo (SP), na companhia dos filhos, de amigos, de dirigentes do PT e de líderes de movimentos sindicais. Desde as 19h de ontem, apoiadores estão concentrados no entorno do complexo sindical, em protesto contra o mandado de prisão expedido pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba.
A ordem de prisão decretada por Moro estabelece que Lula tem até às 17h desta sexta-feira (6/4) para se entregar. Como ele já afirmou que não se entregará, o mandado de reclusão tem que ser expedido. Um oficial de Justiça, servidor do poder Judiciário, encarregado de dar cumprimento às ordens judiciais, será encarregado de entregar o mandado a Lula. Ele irá acompanhado de agentes da PF para fazer cumprir a lei. Há, ainda, a expectativa de que a autoridade policial acione as divisões especializadas no enfrentamento de situações de alto risco.
O objetivo é cumprir a lei ainda hoje. Só uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após pedido de defesa impetrado pela defesa de Lula nesta sexta, poderia barrar a prisão de Lula. Caso contrário, a PF precisa fazer cumprir a ordem. Para isso, não está descartada a possibilidade de o Grupo de Pronta Intervenção (GPI) ir ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Outra força-tarefa que poderia ser deslocada para o local é o Comando de Operações Táticas (COT), que fica lotado em Brasília.
A possibilidade do GPI ser acionado é maior, uma vez que há unidades em cada estado. A expectativa da PF é de que o cumprimento da ordem de prisão transcorra sem maiores incidentes. Caso militantes e apoiadores de Lula resistam à atuação policial, eles podem ser presos em flagrante, alerta o advogado criminal Fernando Castelo Branco, professor de processo penal na PUC-SP e sócio do escritório Castelo Branco Advogados Associados. “Essas pessoas poderiam ser detidas por crime de obstrução à Justiça”, afirmou.
O artigo 344 do Código Penal prevê como crime o uso de: violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. A ocorrência desse delito pode resultar em um a quatro anos de prisão.
Ou seja, o uso de pau, pedra, e outros instrumentos, pode levar a pessoa que obstruir a justiça a ser presa e responder por esse crime. Em uma situação em que um ou mais manifestantes negue passagem aos agentes policiais, mas não ajam com violência, isso pode incorrer em um crime de desobediência. Nesta situação, o professor de direito João Paulo Martinelli, do curso de pós-graduação de direito penal do IDP-SP, explica que a pessoa poderia pegar entre 15 dias a 6 meses de reclusão. “Se aplicaria no caso de a autoridade pedir para a pessoa sair, e ela se negar”, explicou.