Ministra votou contra prisão após segunda instância, mas tem decidido individualmente pela execução da pena, seguindo a posição da maioria dos ministros em 2016.

 

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

04/04/2018

 

Observadores do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram que o voto decisivo para livrar ou não da prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no julgamento desta quarta-feira (4), virá da ministra Rosa Weber, conhecida na Corte pela discrição nas manifestações públicas e rigor nas decisões judiciais.

Embora seja pessoalmente contra a prisão após segunda instância, Rosa Weber vem negando pedidos de liberdade em decisões individuais ou colegiadas, na Primeira Turma do STF.

Em 2016, quando o Supremo firmou a possibilidade da chamada “execução provisória” da pena após decisão de segunda instância, seis magistrados votaram a favor deste entendimento, enquanto outros cinco votaram contra – para autorizar prisão só após condenação em terceira ou quarta instância.

Todos vêm mantendo essa posição em outros julgamentos de pedidos de liberdade, exceto Gilmar Mendes, o que, numa nova análise em plenário, viraria o placar e tornaria a maioria contra a prisão após segunda instância.

Na época, votaram pela prisão após condenação em segunda instância os ministros Teori Zavascki (morto em 2017 e sucedido por Alexandre de Moraes, que tem a mesma posição), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Contra a execução da pena em segunda instância votaram Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Ou seja, a questão envolvendo o julgamento do habeas corpus de Lula – possibilidade de execução da pena após confirmação da condenação em segunda instância – divide os ministros.

Condenado por corrupção e lavagem no caso do triplex no Guarujá em primeira e segunda instâncias, Lula ainda permanece solto por força de um salvo-conduto concedido pelo STF no último dia 22 de março, quando os ministros começaram a analisar um habeas corpus preventivo contra sua prisão.

Como o julgamento foi interrompido antes da análise do pedido principal – de evitar a prisão antes do trânsito em julgado do processo, isto é, a decisão definitiva sobre a condenação no Judiciário –, a maioria dos ministros proibiu prisão de Lula até o término do julgamento.

 

‘Incógnita’

O voto de Rosa Weber, no entanto, ainda é considerado uma “incógnita” e pode causar uma reviravolta, contrária a Lula, porque, embora seja pessoalmente contra a prisão após segunda instância, ela vem negando pedidos de liberdade em decisões individuais ou colegiadas.

Isso porque, segundo a ministra, o entendimento em vigor na Corte é o de permitir a prisão após condenação em segunda instância. Em vários habeas corpus recentes, a ministra tem se manifestado da seguinte maneira:

“O ato apontado como coator [que permite a prisão] está em conformidade com a jurisprudência hoje prevalecente neste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal’. O princípio da colegialidade levou-me à observância dessa orientação, ressalvada minha compreensão pessoal a respeito, vencida que fiquei na oportunidade”.

Os demais ministros contrários à execução provisória vêm soltando condenados em segunda instância – a exceção é Rosa Weber, que vem decidindo conforme a maioria decidiu em 2016.

Daí a dúvida em relação à posição a ser adotada pela ministra no habeas corpus de Lula, se vai defender sua posição contra a prisão em segunda instância ou se manterá fiel à maioria formada em 2016, posição que tem adotado em suas próprias decisões.

“É uma incógnita, não dá para ter certeza, ela muda muito. Há a possibilidade de ela seguir a maioria formalizada no julgamento de 2016”, diz o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.

Na interpretação do advogado, a Constituição só permite a prisão após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados os recursos em todas as instâncias da Justiça.

 

Voto na questão preliminar

No dia 22, quando os ministros começaram a analisar o habeas corpus de Lula, a dúvida aumentou, quando a ministra votou, novamente, em favor do que chama “princípio da colegialidade”, isto é, acompanhando o entendimento majoritário do STF.

Na sessão, os ministros discutiam se aceitariam ou não analisar o habeas corpus de Lula por razões técnicas: parte dos ministros entendia que a ação não era “cabível” porque buscava derrubar uma decisão que já havia sido superada no Judiciário.

O habeas corpus foi apresentado contra uma decisão liminar (provisória) de janeiro do vice-presidente do Superior Tribunal de justiça (STJ) que negou um primeiro pedido de Lula contra a prisão. Mas, posteriormente, a Quinta Turma do STJ fez uma nova análise sobre o pedido, numa decisão definitiva.

Parte do STF considerava que a defesa de Lula deveria então ter protocolado outro habeas corpus ou um recurso ordinário contra a decisão da Quinta Turma. A maioria acabou aceitando a ação de Lula, incluindo Rosa Weber. Em seu voto, porém, ela disse que só fez isso para acompanhar o entendimento da maioria:

“Na jurisprudência do plenário, eu que privilegio o princípio da colegialidade, eu conheço desse habeas corpus”, afirmou a ministra.

Professor e coordenador de pós-graduação em direito penal, o professor Fernando Castello Branco considera que é preciso aguardar o voto da ministra para saber sua posição.

“No meu modesto entendimento, deveria prevalecer a vontade, a convicção dela, ainda mais se é contrária à manifestação da maioria. Mas nada que a gente possa antecipar nesse momento. A decisão é conturbada e não é simples”, diz Castello Branco.

Ele entende possível, por outro lado, que a ministra possa se sensibilizar com a posição da maioria formada em 2016 e mudar seu próprio entendimento acerca da prisão após segunda instância.

“Ela pode estar sendo convencida pela maioria e deve decidir conforme seu livre convencimento. O que se deve prezar, respeitar, é o momento de decisão”, disse o professor.