Confecção de prova falsa
Especialistas divergem se pode haver pedido de prisão de Lula por uso de documento falso
O GLOBO revelou que recibos apresentados a Moro teriam sido assinados todos num mesmo dia, o que poderia configurar confecção de prova falsa
por Jeferson Ribeiro
28/09/2017 18:45 / Atualizado 28/09/2017 20:03
RIO – Se os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para provar a locação de uma cobertura vizinha ao seu apartamento forem considerados falsos pelo juiz Sérgio Moro, principalmente se ficar comprovado que não houve pagamentos referentes a esses documentos ao proprietário do imóvel, o empresário Glaucos da Costamarques, o petista poderia ser acusado de uso de documento falso. Nessa hipótese, há uma possibilidade, mesmo que remota, de ser pedida a prisão preventiva de Lula. É o que avalia um dos especialistas em direito penal ouvidos pelo GLOBO.
Os especialistas consultados, porém, divergem sobre que tipo de provas teriam que ser apresentadas pelo Ministério Público para que essa medida cautelar fosse deferida pelo juiz Sérgio Moro. A maioria deles acredita que a prisão não poderia ser decretada na mesma ação em que foram apresentados os recibos e seria necessário abrir outro procedimento de investigação e um novo processo para punir as pessoas que supostamente estivessem envolvidas na produção e no uso do documento falso.
O professor de direito penal da USP David Teixeira, porém, acredita que se ficar comprovado que Lula e seus advogados usaram documentos falsos com o propósito de ludibriar a Justiça, haveria a possibilidade de pedir a prisão temporária para garantir a ordem pública.
— Sob o ponto de vista processual penal, isso pode criar não a figura da obstrução à Justiça, mas fazer provas fraudulentas pode significar sim uma razão para prisão preventiva para garantia da instrução penal e correta obtenção de provas. E para a garantia da ordem pública no sentido de que não pode o réu solto ficar cometendo crimes. Se o réu solto está a cometer crimes, ainda que para promover a sua própria defesa, isso é um motivo idôneo, jurídico, processualmente sadio para uma prisão preventiva — argumentou Teixeira.
Segundo ele, não haveria como enquadrar a suposta apresentação de documentos falsos como obstrução à Justiça, porque para isso a autoridade policial ou judicial teria que ser impedida de produzir uma prova, o que não é o caso.
Contudo, mesmo Teixeira acredita que é necessário fazer uma perícia em todos os documentos e ficar muito claro que há dolo na atitude para embasar um pedido de prisão preventiva.
COMPROVAÇÃO DO USO DE DOCUMENTO FALSO
Os especialistas ouvidos pelo GLOBO consideram que os erros materiais dos recibos, como as datas inexistentes no calendário ou os erros de digitação, não representam um problema grave para os documentos apresentados pela defesa de Lula.
Na quarta-feira, o GLOBO revelou que os recibos referentes ao ano de 2015 foram todos assinados num único dia por Costamarques a pedido do advogado de Lula, Roberto Teixeira. Nesse dia, o empresário estaria internado no hospital Sírio Libanês para colocação de um stent. Os especialistas dizem que isso não seria um grande problema, desde que houvesse comprovação de que os pagamentos foram feitos mensalmente.
Costamarques, porém, afirma que só passou a receber os pagamentos pelo aluguel a partir de novembro de 2015, justamente quando assinou o bloco de recibos a pedido de Teixeira e quando seu primo e amigo de Lula, o empresário Josá Carlos Bumlai foi preso.
Antes disso, o contrato firmado em 2011 não teria sido cumprido e ele disse a Moro que tomou “um calote” durante quase cinco anos da família Lula. Além desses recibos referentes aos supostos pagamentos de 2015, a defesa de Lula apresentou recibos referentes a outros pagamentos entre 2011 e 2015, mas que não teriam sido assinados numa única vez.
Nesse cenário, na avaliação dos especialistas, ganha força a tese de que os recibos seriam documentos falsos.
— No cotejamento das provas, que certamente o Moro fará, ele deverá analisar todos esses elementos (a comprovação desses pagamentos, o empresário dizendo que não recebeu, o pedido de assinatura dos recibos após a prisão do empresário amigo de Lula e primo de Costamarques, José Carlos Bumlai) e que demonstram indiciariamente a possibilidade dessas provas terem sido forjadas e fabricadas artificialmente para produzir uma pretensa verdade. Se estivermos diante dessa situação, podemos ter um crime de produção de documento falso e uso de documento falso — avaliou o professor de direito processual penal da PUC de São Paulo, Fernando Castelo Branco.
Segundo ele, a palavra “do locador é muito forte, se ele diz que recebeu apenas depois da prisão do Bumlai e parte em dinheiro”.
Castelo Branco, contudo, diz que é indispensável que se prove o dolo dos envolvidos, seja do advogado, do empresário e do ex-presidente. Sem isso, não se pode levar adiante qualquer decisão judicial.
— Para se demonstrar a prática de um crime, seja a produção de documento falso ou o uso do documento falso, é preciso comprovar o dolo. Só o fato do Lula ser favorecido pela apresentação do documento, não o faz corresponsável na prática desse crime. Quem tem que provar é o Ministério Público e tem que mostrar quais foram as pessoas que dolosamente produziram o documento e usaram o documento.
Já Paulo Cesar Corrêa Borges, professor de direito penal da Unesp, ressalta que esse tipo de crime não se prova sem perícia nos documentos originais e outros elementos.