Ministério Público poderá recorrer da redução da pena de Lula
Recursos podem ser apresentados pela condenação ao próprio Supremo Tribunal de Justiça ou diretamente ao Supremo Tribunal Federal
Alexandre Garcia, do R7
23/04/2019
A decisão de reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomada nesta terça-feira (23) pela Quinta Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), ainda pode ser contestada pelo Ministério Público, órgão responsável pela denúncia que resultou na condenação do petista no caso envolvendo o triplex do Guarujá.
O questionamento contrário à decisão pode ser apresentado ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal), conforme afirma o criminalista e professor da EDB (Escola de Direito do Brasil) Fernando Castelo Branco.
“Os recursos ainda podem ser julgados no próprio STJ pelos embargos de declaração proferida e, quiçá, também no STF”, explica ele.
O advogado criminalista Daniel Bialski também entende que existe a possibilidade da apresentação de embargos de divergência para anular a redução da pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
“O Ministério Público pode dizer que há uma decisão totalmente diferente na Sexta Turma e pedir que ela prevaleça”, observa Bialski. Nesse caso, ele afirma que seria necessário que a nova turma analise o caso.
Caso a decisão de hoje do STJ prevaleça, a pena do ex-presidente Lula terá condições de progredir do regime fechado para o semiaberto já no próximo mês de setembro, quando o petista já terá cumprido um sexto da condenação.