STF poderá apreciar caso semelhante ao de Lula para rever sobre prisão em 2ª instância
Jurista defende que o Supremo reveja o entendimento sobre condenados por tribunais em um processo sem ligações com o ex-presidente para a decisão não ser contaminada por questões políticas
ABNOR GONDIM BRASÍLIA
06.03.18
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá apreciar caso semelhante ao do ex-presidente Lula, antes do julgamento de habeas corpus dele, se houver iniciativa nesse sentido por parte de um ministro para definir a revisão do entendimento da Corte, firmado em 2016, pelo apertado placar de 6 x 5 votos, sobre prisão de réu após condenação em segunda instância.
Essa é uma alternativa pode ser articulada para resolver o impasse sobre a prisão de Lula, de acordo com avaliação feita por Pedro Machado de Almeida Castro, advogado criminalista e mestre em Direito Processual na Universidade de São Paulo.
Nesta terça-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecia o habeas corpus movido pela defesa do petista contra a decretação de prisão após serem esgotados os recursos contra a decisão aplicada ao ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
“Será melhor que o entendimento da prisão em segunda instância seja reanalisado em um processo que nada tenha a ver com o caso do Lula”, afirmou Castro ao DCI. “Isso evitará que a decisão seja contaminada por questões políticas”.
Nas palavras do criminalista, há inúmeros casos de pessoas condenadas em segunda instância que recorreram ao Supremo para tentar impedir a prisão determinada após o julgamento dos recursos no tribunal em que foi condenado.
“Eu mesmo tenho dois casos semelhantes”, apontou.
Articulação
Mesmo assim, lembrou o jurista, a decisão final para o caso ser apreciado pelo plenário da Corte dependerá única e exclusivamente da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que tem a competência de definir a pauta do colegiado.
Castro disse que um ministro poderá “articular” a reavaliação do entendimento, revelando à opinião pública que já tem processo semelhante concluído para deliberação do plenário.
Na avaliação do jurista, essa articulação é necessária porque a ministra Cármen Lúcia já se manifestou no sentido de que a Corte não deve se “apequenar” em rever o entendimento sobre prisão em segunda instância por causa da condenação de Lula.
Há, porém, uma ala do Supremo que defende que um dos ministros de um dos três três casos semelhantes a esse do ex-presidente Lula ‘apresente em mesa’ (jargão jurídico) essa discussão, o que tornaria automática a análise desse assunto.
O julgamento do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Lula terá transmissão será feita via o site da Corte e, também, com link para o canal no Youtube.
Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 9,6 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva e a sentença foi ampliada para 12,1 anos pelo TRF-4.
O habeas corpus será julgada pela quinta turma do STJ, que é formada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca (presidente), Felix Fischer, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik
Tendência de revisão
Se o caso de Lula ou um semelhante for levado ao plenário do STF, a tendência é a revisão do entendimento da Corte, inclusive para beneficiar outros políticos na mesma situação.
Essa é avaliação de juristas ouvidos pelo DCI, a respeito de provável resultado desfavorável ao petista no julgamento programado para esta terça-feira hoje no STJ sobre o julgamento de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa dele.
Para Adib Abdouni, especialista em Direito Constitucional e Criminal, em caso de recurso da defesa de Lula ao STF, o ministro Gilmar Mendes vai optar por decidir em conformidade com a Constituição, que só permite a prisão após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recursos).
“Há também o fato de que o habeas corpus a ser julgado pelo Supremo interessa a outros políticos presos em segunda instância”, afirmou o constitucionalista.
Em recente declaração, Gilmar Mendes criticou a Operação Lava Jato por manter os acusados presos sem condenação: “A prisão em segundo grau, no contexto da Lava Jato, tornou-se algo dispensável. Passou a ocorrer-se a prisão provisória de forma eterna, talvez até com objetivo de obter delação. Aí vem a sentença de primeiro grau, e com sentença de segundo grau iniciava a execução. É preciso saber ler estrelas. Ou se muda isso ou se empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o MP (Ministério Público) em detrimento das outras cortes”, disse o ministro do STF.
Pensamento semelhante ao do colega criminalista foi apresentado pelo criminalista Carlos Eduardo Scheid, doutor em direito, especialista em direito econômico e direito europeu, professor em direito processual e direito penal na Unisinos /RS e sócio do Scheid & Azevedo Advogados.
“Esse habeas corpus que será apresentado amanhã [hoje], pelo ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, advogado de Lula, me parece que pode dar uma alteração no quadro”, avaliou.
“E se o STJ negar o habeas corpus, a defesa vai correndo ao STF tentar uma antecipação, por liminar, dos efeitos do habeas corpus, para tentar impedir uma prisão”, acrescentou ao DCI o criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, Fernando Castelo Branco.
Pertence dirá nesta terça-feira que a decisão do Supremo, que autoriza prisão após condenação em segunda instância não tem força vinculante, ou seja, não tem efeito erga omnes (para todos).
Pertence alegará ainda que o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava jato, afastou a prisão de Lula nas fases recursais e que o Ministério Público Federal não se manifestou acerca da imediata execução da pena de 12 anos e um mês, cuja sentença foi proclamada pelo TRF4.