Advogados ouvidos por VEJA estimaram que a prisão do petista deve ocorrer em até três meses, após julgamento dos embargos declaratórios

Por Bianca Lemos, Mateus Feitosa e Paula Sperb

Publicado em 24 jan 2018, 20h52 – VEJA

 

Condenado nesta quarta-feira (24) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre a 12 anos e 1 mês de prisão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deve ser preso imediatamente. Isso ocorre porque a defesa do petista pode entrar com recurso para esclarecer pontos considerados obscuros da decisão dos magistrados, os chamados embargos declaratórios. Esse tipo de recurso, entretanto, não impede a revisão da pena imposta por unanimidade pelos magistrados.

De acordo com o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, a íntegra dos votos dos magistrados deve ser publicada em breve. Após essa etapa, a defesa apresenta o embargo, que deve ser julgado pela 8ª Turma. Portanto, enquanto o recurso cabível não for julgado, Lula não poderá ser preso.

“Muito provavelmente, os embargos declaratórios serão apresentados pela defesa. Terminado o julgamento dos recursos, que podem ocorrer em até 48h após a intimação da defesa, eles serão julgados pela Turma e isso confirmará e sedimentará o julgamento da apelação”, afirma o criminalista.

Castelo Branco estima que o julgamento deve ocorrer dentro de 45 dias, no máximo, após os embargos serem esclarecidos. “Se for confirmado o entendimento, pode-se expedir o mandato de prisão para o cumprimento da pena”, explica.