Para uns, faltam provas; para outros, as provas indiretas são suficientes. A decisão que pode sair hoje no TRT de Porto Alegre é mais um capítulo em uma longa batalha nos tribunais que pode levar meses e anos

Fonte: DCI

Abnor Gondim

25.01.18 8:41 PM

O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quarta-feira, dia 24, será mais um capítulo em uma novela que tende a arrestar por meses e quem sabe anos.

Há a tendência de que o ex-presidente tenha a condenação em primeira instância confirmada no TRF-4, em razão do clamor popular. Afinal, há muito que o Judiciário deixou de só levar em conta o que consta nos autos. O PT e seus militantes apostam na absoviçãodo ex-presidente.

Nesse sentido, vale registrar as opiniões divergentes de juristas que afirmam ter encontrado falhas no processo da condenação contra a qual se insurgiu o líder petista. Uns apontam que faltam provas. Outros apontam que as provas indiretas são suficientes.

A acusação e a sentença apontam que o tríplex no Guarujá (SP) seria entregue a Lula como pagamento de propina pela construtora OAS por conta de contratos celebrados entre a empresa e a Petrobras.

Sem elementos

Para o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal e Econômico do IDP-São Paulo, afirma que a sociedade está preocupada em discutir os efeitos de uma possível condenação, sem antes verificar se há elementos fáticos e probatórios minimamente necessários para essa condenação.

“Há uma falta de atenção para o fator preponderante deste recurso. O dolo eventual passou a ser o carro-chefe nessa análise de culpabilidade. Com isso, não existe preocupação com a demonstração efetiva do dolo, que no caso de corrupção passiva é um elemento absolutamente indispensável”, diz, de acordo com a assessoria do jurista.

“Ao se debruçar sobre a sentença do juiz Sergio Moro, verifica-se que não há uma prova dessa conduta voluntária e intencional por parte do ex-presidente. Tudo está no plano da conjectura e suposição. E isso é pior que uma cegueira deliberada”, critica.

Sem prisão 

Francisco de Paula Bernardes Jr., advogado criminal sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados e professor da FAAP, aponta que a prisão de Lula não poderá ser decretada, em caso de provável condenação.

“A crença em sua culpa faz emergir o desejo primitivo de vingança, inserido no inconsciente coletivo. Mas, no caso de o TRF-4 manter a condenação do ex-presidente Lula, sua prisão não poderá ser decretada. Isso porque não há elementos concretos a ensejar sua prisão cautelar. Assim, os desembargadores deverão enfrentar corajosamente a fúria do inconsciente coletivo”, avalia.

Decisão histórica

Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ronnie Duarte, afirma que é uma decisão histórica que traz avanços no combate à corrupção.

“Sinaliza que o País colhe avanços institucionais no combate à corrupção. É uma sinalização clara que absolutamente ninguém está acima da lei”, avaliou. Segundo ele, as críticas da militância petista tentam “politizar a atividade judiciária”.

“Há uma tentativa de politização da atividade judiciária, tendo em vista a proximidade das eleições presidenciais. Não conheço os autos, mas toda a decisão judicial deve ser respeitada. Houve excessos na Lava Jato e de Moro, mas isso não desqualifica a sentença”, concluiu.

Cartel

Segundo declarações do jurista Carlos Ari Sundfeld, da FGV Direito SP, ao site Nexo, o grande elemento é o fato de a empresa acusada de entregar a vantagem indevida ter integrado um cartel na Petrobras, o que vincula o ex-presidente com o esquema de corrupção montado na estatal.

“Já há provas e o reconhecimento da própria empresa e dos demais integrantes deste esquema, que contou com a participação de diretores da estatal. E o presidente, por sua vez, era o responsável pela indicação daqueles diretores. Essa correlação é a mais difícil de estabelecer. Moro entendeu que, dada a dimensão do esquema e o fato de envolver pessoas do grupo político de Lula, era possível afirmar que ele era participante do esquema. O juiz diz se tratar de um caso de corrupção sistêmica e por isso, para ele, é irrelevante dizer se o dinheiro saiu de um contrato específico. É um raciocínio que faz sentido”.