Especialistas analisam a existência ou falta de provas para juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgarem o recurso de Lula nesta quarta-feira

24/01/2018

 

Não há provas contra Lula

FERNANDO CASTELO BRANCO

ADVOGADO CRIMINAL E MESTRE EM DIREITO PROCESSUAL

Não há quem esteja indiferente ao julgamento do recurso apresentado por Lula, contra sua primeira condenação criminal no âmbito da Operação Lava Jato. Existem aqueles ferrenhamente a favor do ex-presidente – para os quais a condenação consolida um golpe jurídico destinado a afastá-lo das eleições – e aqueles que avaliam o julgamento como mera formalidade para confirmar a única decisão que consideram aceitável: a manutenção da sentença de primeiro grau e consequente prisão de Lula.

São poucos, entretanto, que se debruçam sobre o que realmente interessa, do ponto de vista jurídico: a análise desapaixonada das provas coligidas aos autos.

Embora tenha discorrido sobre elas em extensas 218 laudas, o juiz Sergio Moro, em clara inversão do ônus da prova, parece ter partido da conclusão para, baseado apenas em indícios, construir os frágeis argumentos que sustentam a decisão condenatória. Não se comprovou, extreme de dúvidas, que Lula aceitou promessa de vantagem indevida enquanto era presidente da República e também não lhe foi atribuído o ato de ofício que teria favorecido ilegalmente a OAS.

Os experientes desembargadores federais que irão examinar o processo deverão deixar de lado a histeria coletiva da opinião pública e analisar, de forma técnica e imparcial, as sérias falhas apontadas.

 

Há provas contra Lula

WASHINGTON BARBOSA

ESPECIALISTA EM DIREITO E DIRETOR ACADÊMICO DO INSTITUTO DIA DE CAPACITAÇÃO ESTRATÉGICA

O nosso País está passando por um verdadeiro e deprimente espetáculo midiático. Hoje a pauta é uma só: o julgamento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva. Sim, não me referi ao cargo de ex-presidente.

Quando se ajuíza uma ação, qualquer que seja ela, uma parte ganha e outra perde. Muito comum depararmo-nos com a parte vencedora elogiando o Juízo; de outro lado, vemos o perdedor gritar que o julgamento foi errado, cheio de falhas, que o Judiciário julga mal.

Provas há no processo e, mesmo com todas as oportunidades que foram concedidas à defesa, ela não se desvencilhou do ônus de refutá-las. Além da colaboração premiada, há provas robustas que a comprovou. Documentos da transação de compra do imóvel, por meio da cooperativa; inércia para o pedido de ressarcimento dos valores já pagos; ânimo de dono do imóvel com visitas, pedidos de alterações no projeto arquitetônico e, até mesmo a escolha e o fornecimento de equipamentos para guarnecer o apartamento. Tudo foi devidamente analisado, respeitado o devido processo legal e, mais uma vez, com a efetiva participação da defesa, que exerceu seus direitos.

Não se deve olvidar que se trata de uma simulação, que ocorre quando se faz outros negócios, para se dissimular o real objeto sob transação. Claro que não haveria documento de propriedade do réu, muito menos uma escritura pública. Nem, o mais tolo dos criminosos, poderia cair na tremenda asneira de deixar rastros de seus atos delitivos.

Provas, para que mais provas? O processo está recheado delas e, para defesa só cabe realmente espernear. Mas, acima de tudo, a todos cabe aceitar a decisão técnico-jurídica, não cabendo outra postura, senão submeter-se a ela.

Fonte: O Povo