Felix Fischer é quem deve receber um eventual recurso do petista contra decisão do TRF-4

 

Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura, O Estado de São Paulo

29 Janeiro 2018 | 20h01

O ministro Felix Fischer, relator dos processos da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não atendeu a nenhum de dez pedidos feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Tribunal durante o último ano. O levantamento, feito pelo Estadão/Broadcast, é com base nas decisões registradas no site do STJ.

Fischer é quem deve receber um eventual recurso de Lula contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), que confirmou a condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro e ampliou a pena do petista no caso do triplex no Guarujá na última quarta-feira (24).

Na maioria dos pedidos, a defesa de Lula recorreu ao STJ declarando ilegalidades nas decisões tomadas pelo TRF-4, no âmbito das ações penais em que Lula é réu e correm na 13° Vara Criminal Federal de Curitiba. Entre os temas que chegaram nas mãos de Fischer, o mais recorrente é sobre a atuação de Moro.

Em cinco casos, Lula alegou suspeição ou incompetência do juiz ao TRF-4. Tendo como resposta a negativa dos desembargadores, o petista então recorria ao STJ, que manteve todas as decisões do Tribunal Regional, afastando a alegada parcialidade de Moro.

Triplex. A ação penal sobre o tríplex, que condenou Lula por corrupção passiva de lavagem de dinheiro, dá origem a pelo menos três destes pedidos em relação a atuação do juiz de Curitiba. Ao negar o pedido liminar de um destes casos, em que a defesa do petista alegava “ato ilegal e abusivo” do TRF-4 ao não atender a solicitação de suspensão penal, Fischer afirmou que as teses sobre a conduta de Moro já haviam sido analisadas e consideradas “típicas do exercício da jurisdição”.

Em um outro pedido de habeas corpus, no qual a defesa do petista reclamava por não ter acesso a documentos da Petrobras que constavam no processo do triplex, Fischer negou o pedido de liminar afirmando que “a própria pertinência” da prova requerida pela defesa era “questionável”.

“Isso porque pretendia comprovar a inexistência de corrupção na Petrobrás, o que, entretanto, pode ser demonstrado por outros meios. Além disso, não há previsão legal para a suspensão da Ação Penal a fim de que defesa possa analisar documentos”, conclui Fischer ao não conceder a liminar no dia 10 de maio.

Todos os habeas corpus negados de forma liminar continuaram sem ser atendidos nas decisões definitivas, julgados prejudicados ou não admitidos por Fischer. De acordo com advogada criminalista e professora do curso de pós-graduação de direito penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, Fernanda de Almeida Carneiro, as alegações da defesa podem voltar a ser objeto de análise por Fischer num eventual recurso especial ajuizado no STJ contra a condenação do TRF-4. “O STJ analisa apenas as questões processuais, então tudo isso pode voltar a ser usado. Lula também pode alegar, por exemplo, falta de correlação entre a denúncia e a sentença”, explica a advogada.

Crítica. Escolhido em março de 2016 pela Terceira Seção do STJ para ser o relator de processos oriundos da operação da Lava Jato no Tribunal, Fischer é considerado um ministro de perfil técnico, rigoroso, e um dos maiores nomes da área penal do tribunal. Ao decidir sobre os pedidos de Lula, o integrante da Quinta Turma do STJ, colegiado especializado em direito penal, alertou para a falta de “cabimento” do uso de habeas corpus para questionar supostas ilegalidades ao STJ. Para Fischer, “atribuir-se a suspensão da ação penal por meio de habeas corpus refoge à lógica processual prevista para o caso, mormente de maneira liminar”.

Mesmo sob o alvo desta crítica, a advogada criminalista Fernanda de Almeida Carneiro aponta que, através das decisões de Fischer, a defesa do petista já pode ter uma “prévia” do que irá enfrentar no STJ. Procurado pela reportagem, o advogado de defesa do petista, Cristiano Zanin Martins, afirmou por meio de nota que “o ex-presidente Lula não praticou nenhum crime e por isso um julgamento justo, imparcial e independente irá absolvê-lo”.